Lei 0282/2015 - Lei que define percentual de deficientes em concurso público

Tipo:
  • Lei
Número: 282
Ano: 2015
Tipo: Lei

Dispõe sobre a reserva de um percentual dos cargos e empregos públicos municipais para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República, artigo 122, IV, alínea b da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.