DETERMINAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


A Administração Municipal de Boa Vista do Buricá publicou na tarde desta terça-feira, o Decreto 030/2020 que determina novas orientações para o atendimento dos estabelecimentos comerciais, indústrias, bares, restaurantes, lancherias e demais prestadores de serviços.

Todos os estabelecimentos deverão adotar medidas sanitárias obrigatórias, sendo que o comércio deve adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Já a indústria poderá funcionar com sua capacidade plena, seguindo todas as orientações dispostas no Decreto.

O consumo de alimentos em restaurantes, bares e lancherias devem ser preferencialmente por meio de retirada no balcão, serviço de drive-thru e entrega em domicílio. Também devem ser intensificadas medidas de higienização e a diminuição do número de mesas, buscando guardar a distância mínima de 2 metros lineares entre os consumidores.

SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO ADOTAR DE FORMA PREFERENCIAL, O SISTEMA DE ENTREGA EM DOMICÍLIO DE SEUS PRODUTOS AFIM DE EVITAR A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS SEUS ESPAÇOS DE CIRCULAÇÃO E DEPENDÊNCIAS.