Lei de Criação

  • Publicado em: 07/06/2018 às 13:51   |   Imprimir

Lei de Criação

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Lei Nº 4624, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o Município de Boa Vista do Buricá.

CâNDIDO NORBERTO DOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o artt. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º - é criado o Município de Boa Vista do Buricá, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos territórios de Ivagací, pertencente ao Município de Três de Maio; parte de Candelária, pertencente ao Município de Criciumal; e parte do Município de Humaitá.

Art. 2º - O território do novo município tem as seguintes divisas:

ao norte - começa na confluência do Rio Buricá com o Rio Reiúno, pelo qual sobe até a foz da Sanga Flora;

a leste - começa na confluência do Rio Reiúno com a Sanga Flora, pela qual sobe até sua nascente, no limite entre os lotes 26 e 130 da 2ª secção Buricá; segue por este limite até a Estrada São Martinho - Boa Vista do Buricá, continuando por esta, em direção a São Martinho, até seu entroncamento com a vicinal que serve de limite entre os lotes 133 e 135 da mesma Secção; prossegue pela referida vicinal que passa pelo divisor de águas doas Arroios Tatiú (ex-Mineiro) e Caçador, até seu término na divisa entre os lotes 157 e 158 até atingir o Rio Inhacorá;

ao sul - começa no ponto em que o limite entre os lote 157 e 158 da 1ª Secção Buricá atinge o Rio Inhacorá, pelo qual desce até confluir com o Rio Buricá;

a oeste - começa na confluência do Rio Inhacorá com o Rio Buricá, descendo por este até a foz do Rio Reiúno.

Art. 3º - A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1967.

Art. 4º - Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1967.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1963.

Deputado Cândido Norberto dos Santos

Presidente

Publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de dezembro de 1963