DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS PODERÁ GERAR MULTA

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Segundo a Constituição Federal de 1988, conforme Art. 225, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Pensando nisto, a Administração Municipal de Boa Vista do Buricá, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente encaminhou Projeto de Lei que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no município de Boa Vista do Buricá, sendo este aprovado por unanimidade em sessão ordinária na Câmara Municipal de Vereadores no dia 17 de junho de 2019.

A Lei Municipal Nº 0572/2019 tem como base o Decreto 6514/2008 e a Lei Federal 9.605/1988 e tem como objetivo principal adequar a legislação Municipal às determinações constantes das normas federais que versam sobre a matéria, disciplinando regras e sanções administrativas referentes aos crimes ambientais.

A aprovação da Lei possibilita que a equipe da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente possa realizar a orientação e fiscalização, sendo também instrumento para que o Município possa seguir com o trabalho de destinação correta dos resíduos sólidos, no que tange à implantação do EcoPonto Municipal.

Vale ressaltar que qualquer pessoa que constatar infração ambiental poderá dirigir representação às autoridades ambientais, para efeito do exercício do seu poder de polícia, sendo a autoridade ambiental obrigada a promover a sua apuração imediata.

As infrações às disposições da Lei referentes aos resíduos sólidos serão punidas por: Notificação Preliminar, Advertência e Multa.

Os valores das multas estão fixados em regulamento e serão corrigidos periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

CONFIRA ABAIXO, AS PRINCIPAIS MUDANÇAS E PENALIZAÇÕES QUE SERÃO APLICADAS COM A APROVAÇÃO DA LEI:

RECOLHIMENTO DE ENTULHOS

A Secretaria de Obras e Viação não fará mais o recolhimento de Entulhos (sofás, geladeiras, móveis, eletrodomésticos, entre outros). Estes devem ser levados até o EcoPonto que funciona junto ao Parque de Máquinas de segunda à sexta-feira das 07h às 11h30min e das 13h30 às 17h30min.

Conforme a Lei, Artigos 119 e 132, o descarte, aterro ou até mesmo a queima de material de qualquer natureza em local inadequado em área urbana ou rural poderá acarretar multa de R$ 300 reais por metro cúbico.

RESÍDUOS DE PODA E DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Os resíduos provenientes de podas de árvores continuarão sendo recolhidos pela Secretaria de Obras e Viação, assim como os resíduos da construção civil, desde que estejam devidamente separados.

COLETA SELETIVA DO LIXO

A coleta seletiva do lixo doméstico continuará nos mesmos moldes. Porém, o descarte inadequado de resíduos oriundos de atividades domésticas poderá acarretar multa no valor de R$ 100,00. Quando os resíduos gerados forem oriundos de comércios, empresas, prestadores de serviço e quaisquer demais formas de empreendimentos, a multa será de R$ 350 reais.

Vale ressaltar ainda que, o resíduo sólido domiciliar deverá ser apresentado para a coleta regular no logradouro público junto ao alinhamento de cada imóvel devidamente acondicionado (s) dentro de sua (s) respectiva (s) lixeira (s), nas regiões em que a coleta for executada porta a porta; e no interior de contêineres onde houver este serviço. A não observância constitui infração sujeita a multa no valor de R$ 70 reais.

TERRENOS

Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam usados como depósito de resíduos de qualquer natureza. Aqueles que não estiverem de acordo serão penalizados com multa no valor de R$ 200 reais.

A Administração Municipal ressalta aos munícipes que o principal objetivo da Lei nº 0572/2019 é orientar a população quanto a cultura de educação ambiental, respeitando as normas legais e o apoio às ações de saúde pública.

“Todo processo de mudança passa pela educação. Não é diferente neste caso, onde a educação ambiental é fundamental. Estamos trabalhando fortemente, através da de uma Campanha levando informação e orientação sobre a destinação adequada de todos os resíduos. Agora com a aprovação da Lei estaremos amparados para que se façam cumprir todas as exigências. Somente através de um trabalho conjunto entre o Poder Público e a comunidade é que poderemos ter uma Boa Vista sempre Limpa e Organizada” – destacou o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Mário Penz.

Nos próximos dias serão entregues através das Agentes Municipais de Saúde cartilhas informativas que contêm todas as orientações relativas ao descarte adequado do lixo doméstico, resíduos industriais, comerciais e de saúde.

Débora Thomaz/Assessoria de Imprensa – P.M. Boa Vista do Buricá