CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
- Publicado em: 05/10/2021 às 00:00 | Imprimir
O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO?
A Carta de Serviços é um instrumento institucional e de transparência estabelecido a partir da Lei Federal nº 13.460/17 e tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso ao serviço e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A QUEM SE DESTINA?
Destina-se a todos os cidadãos usuários dos serviços públicos municipais, em especial, aos boavistenses que, em grande parte, são aqueles aos quais os serviços públicos prestados pelo Executivo Municipal se destinam. Ainda, a Carta de Serviços proporciona a avaliação periódica da satisfação dos usuários, sendo, portanto, uma ferramenta fundamental para a administração pública, na busca pela constante melhoria dos serviços públicos prestados.
QUAL O CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO?
Informação aos usuários sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração municipal, formas de acesso a eles, compromissos e padrões de qualidade no atendimento, além de outras informações relevantes que esclareçam, aos cidadãos, o que é necessário para a obtenção de cada serviço. Uma das principais características da Carta de Serviço é, justamente, a clareza, facilidade, precisão e atualização das informações fornecidas. Assim, pela transparência ativa, a Carta de Serviços se estabelece como instrumento educativo e elucidativo para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social, além de usufruir e acessar seus direitos, de forma mais efetiva
Compras e Licitações
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
fone: (55) 3538-1155 ramal 28
emails: compras@boavistadoburica.rs.gov.br
licitacoes@boavistadoburica.rs.gov.br
Responsável: Nelson Francisco Warken
Serviços Oferecidos
Compras Goverbamentais através de:
- Pregão
- Concorrencia
- Concurso
- Leilão
- Licitação
- Dispensa
Conselho Tutelar
Av. São José, 895 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
fone: (55) 3538-1227
Plantão: 9131-5597
email: conselhobvb@outlook.com; conselhotutelarboavistadoburica@boavistadoburica.rs.gov.br;
Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.
Secretaria da Educação
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
Telefone: (55) 3538-1155 ramal 21
email: educaburica@boavistadoburica.rs.gov.br
Responsável: Scharles Schons
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os as politicas e planos educacionais da União e do Estado;
II – exercer ação redistributiva em relação as escolas municipais;
III – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI – matricular todos os educandos a partir de sete(7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis(6) anos de idade no ensino fundamental;
VII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
IX – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X – estabelecer mecanismo para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII – administra seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII – zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV – submeter à apreciação dos Conselho Municipal de Educação as politicas e planos de educação;
Secretaria da Saúde
Secretária de Saúde: Uli Andres
Serviços oferecidos
Atendimento ao cidadão:
Confecção do cartão SUS
Autorização de exames
Autorização de procedimentos
Marcação de consultas especializadas
Encaminhamentos de cirurgias
Encaminhamentos de exames para centros referenciados de média e alta complexidade
Agendamento de transporte
Alimentação de sistema de informação.
Monitoramento das filas de espera junto aos usuários
Vigilância Sanitária:
Capacitações
Fiscalização e liberação de alvarás
Controle da qualidade da água para o consumo humano
Ações preventivas
Vigilância Epidemiológica:
Imunização/vacinações
Campanhas e mutirões de prevenção de doenças como hepatites, tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Controle e monitoramento dos Pontos Estratégicos para o combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue.
Secretaria de Administração/Gabinete
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
fone: (55) 3538-1155 ramal 34
email: administra@boavistadoburica.rs.gov.br
Responsável: Fabio Kunrath
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
I – coordenar a execução das atividades inerentes da Administração de pessoal, o que envolve:
A) Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
B) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
C) Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificado de cargos e salários;
D) Estimular o espirito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
E) Efetuar exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
F) Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
G) Administrar o sistema classificado de cargos;
H) Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
II - Coordenar a execução das atividades pertinentes a documentação e divulgação, o que envolve:
A) Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
B) Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para administração;
C) Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
D) Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
E) Administrar o setor de patrimônio e almoxarifado;
III – executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas a politica de transportes administrativos do município;
IV – administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
fone: (55) 3538-1155 ramais 24 31 e 36
email: secagricultura@boavistadoburica.rs.gov.br
agricultura@boavistadoburica.rs.gov.br
Responsáveis: Magali Poersch
SERVIÇOS OFERECIDOS:
Serviços de Máquinas: Retroescavadeira, trator de disco e de grampos.
Silagem.
Atendimentos do Talão do Produtor.
Análises químicas e físicas de solo e água.
Projetos de açudagem e bebedouros.
Serviços prestados por veterinário.
Secretaria de Assistência Social
CRAS BEM ME QUER
Av. São José, 1045 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
Responsáveis: Marilei Nagel
Fone: (55) 9 9989-9198
emails: assistenciasocial@boavistadoburica.rs.gov.br
direcaosocial@boavistadoburica.rs.gov.br
crasbemmequer@boavistadoburica.rs.gov.br
Centros de Referência de Assistência Social
Serviços oferecidos:
Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Ações Desenvolvidas:
Acolhimento das famílias
Atendimento psicossocial
Busca ativa
Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal
Concessão de benefícios eventuais
Encaminhamento do Benefício de Prestação Continuada
Oficinas ocupacionais e de convivência
Trabalhos com grupos
Visitas domiciliares, entre outros
Secretaria de Comunicações
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
Telefone: (55) 3538-1155 ramal 33
email: imprensa@boavistadoburica.rs.gov.br
Responsável:
Diretor de Comunicação: João Batista Nardes
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES
I – zelar pela imagem da Administração Municipal;
II – informar os veículos de grande circulação bem com a imprensa local sobre as obras e atividades desenvolvidas pela Administração;
III – sugerir pautas as redações;
IV – responder aos órgãos de divulgação;
V – organizar a participação do Prefeito e Secretários em eventos;
VI – clipping;
VII – subsidiar o Prefeito em Entrevistas;
VIII – realizar arquivos de dados, imagens, jornais e revistas;
IX – planejamento de publicidades em jornais, cartazes e panfletos;
Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
fone: (55) 3538-1155 ramal 33
emails: cultura@boavistadoburica.rs.gov.br
cmd@boavistadoburica.rs.gov.br
Responsáveis:
Secretário de Esportes: Matheus Chionha
Diretora da Cultura: Isabel Cristina Cortelete
Compete a Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:
I – planejar coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios das artes e da cultura no âmbito do município;
II – manter e administrar instâncias e instituições culturais de propriedade do município;
III – criar, organizar e manter bibliotecas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico;
IV – organizar e manter documentação referente à história do Município;
V – promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento das Artes;
VI – planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e á defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII – incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para elevação do nível artístico e cultural da população;
VIII – desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades publicas ou particulares, atividades relacionadas com vários setores de sua área de atuação;
IX – promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do município;
X – promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração turística;
XI – estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo;
XII – promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influencia na movimentação turística;
XIII – promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, montanhas, vales e bosques do Município;
XIV – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
XV – organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades esportivas do município;
XVI – organizar o cadastro de entidades culturais turísticas e esportivas do Município;
XVII – realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas a realização de atividades esportivas e do lazer;
XVIII – fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
XIX – implementar politicas intersetoriais, integrando as diversas áreas de atração à Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de nosso município;
XX – executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
Serviços oferecidos
Atendimento ao Cidadão:
Cálculo e cobrança de ISSqn s/ construção civil;
Entrega da carta de habite-se; carta de habitação e carta de regularidade;
Fornecimento de informações e orientações, via presencial, e-mail, ou por telefone, aos contribuintes que as solicitarem;
Certidão positiva com efeito negativa;
Certidão negativa manual;
Certidão de lançamento de alvará;
Atendimento Empresas
Liberação de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSE) para novas empresas;
Assessoria e emissão da taxa de renovação do alvará de localização, ISSqn fixo, alvará de saúde;
Elaboração de certidões referentes ao cadastro de alvará (tempo de alvará; inexistência de atividade) e certidões referentes a débitos (negativas, positivas, etc);
Inspeção de estabelecimentos em geral, fiscalização a ambulantes em eventos e operações de rotina ou motivadas por denúncias;
Realizar a baixa de ofício das empresas quando verificado o encerramento de atividades ou não exercício da mesma no endereço cadastrado junto ao Município, sendo procedida a análise de débitos, sendo cancelados os mesmos no sistema após a data de baixa;
Realizar baixa de alvará;
Vistorias relacionadas a concessões de pedidos de alvarás de licença para referência e contato;
Secretaria de Obras
Secretaria de Obras: Mauri Werlang
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
Horário de Segunda a Quinta-Feira:
7h às 11h30min e das 13h30min às 18h.
Sextas-feiras: das 7h às 11h30min e das 13h30min ás 17h.
Segunda Sexta-feira do mês: turno único das 7h às 13h.
Serviços prestados
Atendimento ao Cidadão:
Atendimento das demandas da comunidade para:
Reparos e ampliação da iluminação pública
Abertura, pavimentação e conservação de vias públicas;
Manutenção das edificações e obras municipais;
Reparos em redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros;
Recolhimento de entulhos
Fiscalização e orientação de trânsito
Solicitação pinturas de vias e cordões, instalação de placas de trânsito e de coberturas de parada de ônibus
Secretaria de Planejamento
Secretário de Planejamento: Júlio Fin
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min.
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h.
Serviços oferecidos
Atendimento ao Cidadão:
Analisa, aprova e regulariza todo e qualquer projeto de edificação e de parcelamento de solo urbano
Emite declarações e certidões ligadas ao uso e ocupação de imóveis no Município
Secretaria Desenvolvimento Econômico
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
Secretaria Desenvolvimento Econômico: Carla Francieli Klatt
Serviços oferecidos
Atendimento a Empresas
Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor:
Registro empresarial (análise de contratos e emissão de alvarás)
Emissão de certidões da Junta Comercial
Autenticação de livros mercantis
Atendimento ao Micro Empreendedor Individual (abertura, baixa, emissão de guias e encaminhamento de alvarás)
Assessoria jurídica ao empreendedor
Orientação de negócios ao empreendedor via parceria com o SEBRAE