CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO 

  • Publicado em: 05/10/2021 às 00:00   |   Imprimir

O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO?

A Carta de Serviços é um instrumento institucional e de transparência estabelecido a partir da Lei Federal nº 13.460/17 e tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso ao serviço e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

 

A QUEM SE DESTINA?

Destina-se a todos os cidadãos usuários dos serviços públicos municipais, em especial, aos boavistenses que, em grande parte, são aqueles aos quais os serviços públicos prestados pelo Executivo Municipal se destinam. Ainda, a Carta de Serviços proporciona a avaliação periódica da satisfação dos usuários, sendo, portanto, uma ferramenta fundamental para a administração pública, na busca pela constante melhoria dos serviços públicos prestados.

 

QUAL O CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO?

Informação aos usuários sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração municipal, formas de acesso a eles, compromissos e padrões de qualidade no atendimento, além de outras informações relevantes que esclareçam, aos cidadãos, o que é necessário para a obtenção de cada serviço. Uma das principais características da Carta de Serviço é, justamente, a clareza, facilidade, precisão e atualização das informações fornecidas. Assim, pela transparência ativa, a Carta de Serviços se estabelece como instrumento educativo e elucidativo para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social, além de usufruir e acessar seus direitos, de forma mais efetiva

 

 

 

 

Compras e Licitações

Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

fone: (55) 3538-1155 ramal 28

emails: compras@boavistadoburica.rs.gov.br

licitacoes@boavistadoburica.rs.gov.br

Responsável: Nelson Francisco Warken

Serviços Oferecidos

Compras Goverbamentais através de:

- Pregão

- Concorrencia

- Concurso

- Leilão

- Licitação

- Dispensa

 


Conselho Tutelar


Av. São José, 895 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

fone: (55) 3538-1227

Plantão: 9131-5597

email: conselhobvb@outlook.com; conselhotutelarboavistadoburica@boavistadoburica.rs.gov.br;

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

 


Secretaria da Educação


Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

Telefone: (55) 3538-1155 ramal 21

email: educaburica@boavistadoburica.rs.gov.br

Responsável: Scharles Schons

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os as politicas e planos educacionais da União e do Estado;

II – exercer ação redistributiva em relação as escolas municipais;

III – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);

VI – matricular todos os educandos a partir de sete(7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis(6) anos de idade no ensino fundamental;

VII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

IX – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

X – estabelecer mecanismo para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XI – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XII – administra seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XIII – zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIV – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XV – submeter à apreciação dos Conselho Municipal de Educação as politicas e planos de educação;

 


Secretaria da Saúde

Secretária de Saúde: Uli Andres

Serviços oferecidos

Atendimento ao cidadão:

Confecção do cartão SUS
Autorização de exames
Autorização de procedimentos
Marcação de consultas especializadas
Encaminhamentos de cirurgias
Encaminhamentos de exames para centros referenciados de média e alta complexidade
Agendamento de transporte
Alimentação de sistema de informação.
Monitoramento das filas de espera junto aos usuários

Vigilância Sanitária:

Capacitações
Fiscalização e liberação de alvarás
Controle da qualidade da água para o consumo humano
Ações preventivas
Vigilância Epidemiológica:

Imunização/vacinações
Campanhas e mutirões de prevenção de doenças como hepatites, tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Controle e monitoramento dos Pontos Estratégicos para o combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue.

 


Secretaria de Administração/Gabinete

Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

fone: (55) 3538-1155 ramal 34

email: administra@boavistadoburica.rs.gov.br


Responsável: Fabio Kunrath

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

I – coordenar a execução das atividades inerentes da Administração de pessoal, o que envolve:

A) Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

B) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

C) Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificado de cargos e salários;

D) Estimular o espirito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;

E) Efetuar exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

F) Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

G) Administrar o sistema classificado de cargos;

H) Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

II - Coordenar a execução das atividades pertinentes a documentação e divulgação, o que envolve:

A) Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

B) Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para administração;

C) Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

D) Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

E) Administrar o setor de patrimônio e almoxarifado;

III – executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas a politica de transportes administrativos do município;

IV – administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.

 

 

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente


Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

fone: (55) 3538-1155 ramais 24 31 e 36

email: secagricultura@boavistadoburica.rs.gov.br

agricultura@boavistadoburica.rs.gov.br

Responsáveis: Magali Poersch

 

SERVIÇOS OFERECIDOS:

Serviços de Máquinas: Retroescavadeira, trator de disco e de grampos.
Silagem.
Atendimentos do Talão do Produtor.
Análises químicas e físicas de solo e água.
Projetos de açudagem e bebedouros.
Serviços prestados por veterinário.

 

 


Secretaria de Assistência Social

CRAS BEM ME QUER

Av. São José, 1045 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

Responsáveis: Marilei Nagel

Fone: (55) 9 9989-9198

emails: assistenciasocial@boavistadoburica.rs.gov.br

direcaosocial@boavistadoburica.rs.gov.br

crasbemmequer@boavistadoburica.rs.gov.br

Centros de Referência de Assistência Social

Serviços oferecidos:

Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Ações Desenvolvidas:

Acolhimento das famílias
Atendimento psicossocial
Busca ativa
Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal
Concessão de benefícios eventuais
Encaminhamento do Benefício de Prestação Continuada
Oficinas ocupacionais e de convivência
Trabalhos com grupos
Visitas domiciliares, entre outros

 

 

Secretaria de Comunicações

Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

Telefone: (55) 3538-1155 ramal 33

email: imprensa@boavistadoburica.rs.gov.br

Responsável:
Diretor de Comunicação: João Batista Nardes

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES

I – zelar pela imagem da Administração Municipal;

II – informar os veículos de grande circulação bem com a imprensa local sobre as obras e atividades desenvolvidas pela Administração;

III – sugerir pautas as redações;

IV – responder aos órgãos de divulgação;

V – organizar a participação do Prefeito e Secretários em eventos;

VI – clipping;

VII – subsidiar o Prefeito em Entrevistas;

VIII – realizar arquivos de dados, imagens, jornais e revistas;

IX – planejamento de publicidades em jornais, cartazes e panfletos;

 

 


Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo


Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

fone: (55) 3538-1155 ramal 33

emails: cultura@boavistadoburica.rs.gov.br

cmd@boavistadoburica.rs.gov.br

Responsáveis:
Secretário de Esportes: Matheus Chionha
Diretora da Cultura: Isabel Cristina Cortelete


Compete a Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:

I – planejar coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios das artes e da cultura no âmbito do município;

II – manter e administrar instâncias e instituições culturais de propriedade do município;

III – criar, organizar e manter bibliotecas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico;

IV – organizar e manter documentação referente à história do Município;

V – promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento das Artes;

VI – planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e á defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;

VII – incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para elevação do nível artístico e cultural da população;

VIII – desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades publicas ou particulares, atividades relacionadas com vários setores de sua área de atuação;

IX – promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do município;

X – promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração turística;

XI – estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo;

XII – promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influencia na movimentação turística;

XIII – promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, montanhas, vales e bosques do Município;

XIV – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

XV – organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades esportivas do município;

XVI – organizar o cadastro de entidades culturais turísticas e esportivas do Município;

XVII – realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas a realização de atividades esportivas e do lazer;

XVIII – fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;

XIX – implementar politicas intersetoriais, integrando as diversas áreas de atração à Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de nosso município;

XX – executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS


SECRETARIA DE FINANÇAS

Serviços oferecidos

Atendimento ao Cidadão:

Cálculo e cobrança de ISSqn s/ construção civil;
Entrega da carta de habite-se; carta de habitação e carta de regularidade;
Fornecimento de informações e orientações, via presencial, e-mail, ou por telefone, aos contribuintes que as solicitarem;
Certidão positiva com efeito negativa;
Certidão negativa manual;
Certidão de lançamento de alvará;
Atendimento Empresas

Liberação de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSE) para novas empresas;
Assessoria e emissão da taxa de renovação do alvará de localização, ISSqn fixo, alvará de saúde;
Elaboração de certidões referentes ao cadastro de alvará (tempo de alvará; inexistência de atividade) e certidões referentes a débitos (negativas, positivas, etc);
Inspeção de estabelecimentos em geral, fiscalização a ambulantes em eventos e operações de rotina ou motivadas por denúncias;
Realizar a baixa de ofício das empresas quando verificado o encerramento de atividades ou não exercício da mesma no endereço cadastrado junto ao Município, sendo procedida a análise de débitos, sendo cancelados os mesmos no sistema após a data de baixa;
Realizar baixa de alvará;
Vistorias relacionadas a concessões de pedidos de alvarás de licença para referência e contato;

 

 

 


Secretaria de Obras


Secretaria de Obras: Mauri Werlang


Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

Horário de Segunda a Quinta-Feira:
7h às 11h30min e das 13h30min às 18h.
Sextas-feiras: das 7h às 11h30min e das 13h30min ás 17h.
Segunda Sexta-feira do mês: turno único das 7h às 13h.

Serviços prestados

Atendimento ao Cidadão:

Atendimento das demandas da comunidade para:
Reparos e ampliação da iluminação pública
Abertura, pavimentação e conservação de vias públicas;
Manutenção das edificações e obras municipais;
Reparos em redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros;
Recolhimento de entulhos
Fiscalização e orientação de trânsito
Solicitação pinturas de vias e cordões, instalação de placas de trânsito e de coberturas de parada de ônibus

 

 

 

Secretaria de Planejamento


Secretário de Planejamento: Júlio Fin
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min.
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h.


Serviços oferecidos

Atendimento ao Cidadão:

Analisa, aprova e regulariza todo e qualquer projeto de edificação e de parcelamento de solo urbano
Emite declarações e certidões ligadas ao uso e ocupação de imóveis no Município

 

 

 


Secretaria Desenvolvimento Econômico


Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min

Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

Secretaria Desenvolvimento Econômico: Carla Francieli Klatt

Serviços oferecidos

Atendimento a Empresas

Sala do Empreendedor

Sala do Empreendedor:
Registro empresarial (análise de contratos e emissão de alvarás)
Emissão de certidões da Junta Comercial
Autenticação de livros mercantis
Atendimento ao Micro Empreendedor Individual (abertura, baixa, emissão de guias e encaminhamento de alvarás)
Assessoria jurídica ao empreendedor
Orientação de negócios ao empreendedor via parceria com o SEBRAE