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LEI MUNICIPAL FACILITA PARCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
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- Publicado em 17/05/2018 às 09:11
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Débito poderá ser parcelado em até 72 (setenta e duas) prestações.
A Prefeitura de Boa Vista do Buricá está oferecendo uma nova condição para que contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa regularizem a sua situação. A medida foi viabilizada por intermédio da Lei Municipal 0482/2018.
Agora, os débitos poderão ser parcelados em até 72 (setenta e duas) prestações mensais e consecutivas, atualizadas anualmente, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 12 URM’s, que correspondem no valor atual a R$ 48,48 (quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). No caso de atraso no pagamento das parcelas, haverá multa de mora no percentual de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice do IGPM e juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do parcelamento e na exigibilidade imediata e integral da dívida.
Para solicitar o parcelamento ou a renegociação dos débitos, o contribuinte deve se dirigir até o setor de Tributos junto à Prefeitura de Boa Vista do Buricá de segunda à sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Na 2ª sexta-feira de cada mês o atendimento é em turno único, das 7h às 13 horas.
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