Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

  • Publicado em: 23/10/2019 às 00:00   |   Imprimir

Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

        07h 30min às 11h 30min  e  13h 30min  às  17h 30min

        Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

fone: (55) 3538-1155 ramal 33

emails: cultura@boavistadoburica.rs.gov.br

             cmd@boavistadoburica.rs.gov.br

Responsáveis: 
Diretor Esportes: Matheus Chionha
Diretora da Cultura: Daniele Rambo


Compete a Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:

I – planejar coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios das artes e da cultura no âmbito do município;

II – manter e administrar instâncias e instituições culturais de propriedade do município;

III – criar, organizar e manter bibliotecas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico;

IV – organizar e manter documentação referente à história do Município;

V – promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento das Artes;

VI – planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e á defesa do patrimônio  artístico e cultural do Município;

VII – incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para elevação do nível artístico e cultural da população;

VIII – desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades publicas ou particulares, atividades relacionadas com vários setores de sua área de atuação;

IX – promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do município;

X – promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração turística;

XI – estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo;

XII – promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influencia na movimentação turística;

XIII – promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, montanhas, vales e bosques do Município;

XIV – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

XV – organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades esportivas do município;

XVI – organizar o cadastro de entidades culturais turísticas e esportivas do Município;

XVII – realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas a realização de atividades esportivas e do lazer;

XVIII – fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;

XIX – implementar politicas intersetoriais, integrando as diversas áreas de atração à Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de nosso município;

XX – executar outras tarefas correlatas.