Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
- Publicado em: 23/10/2019 | Imprimir
Av. Três Passos, 271 - Centro
Atendimento:
07h 30min às 11h 30min e 13h 30min às 17h 30min
Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h
fone: (55) 3538-1155 ramal 33
emails: cultura@boavistadoburica.rs.gov.br
cmd@boavistadoburica.rs.gov.br
Responsáveis:
Diretor Esportes: Matheus Chionha
Diretora da Cultura: Daniele Rambo
Compete a Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:
I – planejar coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios das artes e da cultura no âmbito do município;
II – manter e administrar instâncias e instituições culturais de propriedade do município;
III – criar, organizar e manter bibliotecas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico;
IV – organizar e manter documentação referente à história do Município;
V – promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento das Artes;
VI – planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e á defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII – incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para elevação do nível artístico e cultural da população;
VIII – desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades publicas ou particulares, atividades relacionadas com vários setores de sua área de atuação;
IX – promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do município;
X – promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração turística;
XI – estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo;
XII – promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influencia na movimentação turística;
XIII – promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, montanhas, vales e bosques do Município;
XIV – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
XV – organizar calendário esportivo anual, de acordo com as atividades esportivas do município;
XVI – organizar o cadastro de entidades culturais turísticas e esportivas do Município;
XVII – realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas a realização de atividades esportivas e do lazer;
XVIII – fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
XIX – implementar politicas intersetoriais, integrando as diversas áreas de atração à Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de nosso município;
XX – executar outras tarefas correlatas.