Secretaria da Educação

  • Publicado em: 23/10/2019 às 00:00   |   Imprimir

Av. Três Passos, 271 - Centro

Atendimento:

        07h 30min às 11h 30min  e  13h 30min  às  17h 30min

        Segunda 6ª feira do mês turno único: 07h às 13h

Telefone: (55) 3538-1155 ramal 21

email: educaburica@boavistadoburica.rs.gov.br

Responsável: Scharles Schons

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os as politicas e planos educacionais da União e do Estado;

II – exercer ação redistributiva em relação as escolas municipais;

III – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);

VI – matricular todos os educandos a partir de sete(7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis(6) anos de idade no ensino fundamental;

VII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

IX – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

X – estabelecer mecanismo para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XI – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XII – administra seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XIII – zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIV – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XV – submeter à apreciação dos Conselho Municipal de Educação as politicas e planos de educação;