- 16/05/2024
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DIA 01/11 SERÁ PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS
Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá
- Publicado em 29/10/2018 às 14:35
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DECRETO N° 047/2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR SIDINEI HORBACH, Prefeito Municipal de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando as atividades programadas para o Dia do Servidor Público, bem como da palestra motivacional e demais eventos;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica determinado como horário de expediente nas repartições municipais, no turno da manhã do dia 26 de outubro de 2018, o período das 07h às 11h.
Parágrafo único – Excetuam-se do previsto no caput deste artigo as escolas municipais de educação infantil, que não terão atendimento na parte da manhã.
Artigo 2º – Fica determinado PONTO FACULTATIVO para o turno da tarde nas repartições públicas municipais no dia 26 de outubro de 2018, a iniciar-se das 13h e 30min às 17h e 30min.
Parágrafo único – Excetuam-se do previsto no caput deste artigo, devido as suas necessidades, a Secretaria Municipal de Educação, nas atividades das Escolas de Ensino Fundamental e Infantil.
Artigo 3º – Fica determinado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2018.
Parágrafo único – Excetuam-se do previsto no caput as Escolas de Educação Infantil que atenderão em regime de plantão.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ/RS, aos 23 de outubro de 2018.
VILMAR SIDINEI HORBACH
Prefeito Municipal
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ALEXANDRE MARIO KISIEL
Secretário da Administração
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