DIA 01/11 SERÁ PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


DECRETO N° 047/2018

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                 

     VILMAR SIDINEI HORBACH, Prefeito Municipal de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando as atividades programadas para o Dia do Servidor Público, bem como da palestra motivacional e demais eventos;

 

                        DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica determinado como horário de expediente nas repartições municipais, no turno da manhã do dia 26 de outubro de 2018, o período das 07h às 11h.

Parágrafo único – Excetuam-se do previsto no caput deste artigo as escolas municipais de educação infantil, que não terão atendimento na parte da manhã.

Artigo 2º – Fica determinado PONTO FACULTATIVO para o turno da tarde nas repartições públicas municipais no dia 26 de outubro de 2018, a iniciar-se das 13h e 30min às 17h e 30min.

Parágrafo único – Excetuam-se do previsto no caput deste artigo, devido as suas necessidades, a Secretaria Municipal de Educação, nas atividades das Escolas de Ensino Fundamental e Infantil.

Artigo 3º – Fica determinado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 01 de novembro de 2018.

Parágrafo único – Excetuam-se do previsto no caput as Escolas de Educação Infantil que atenderão em regime de plantão.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO BURICÁ/RS, aos 23 de outubro de 2018.

 

 

 

                                                                                              VILMAR SIDINEI HORBACH

                                                                                                               Prefeito Municipal

                                                                                             

    Registre-se e Publique-se

 

    ALEXANDRE MARIO KISIEL

    Secretário da Administração