DECRETO Nº 023/2020 - Medidas de enfrentamento e prevenção ao coronavírus

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Tendo em vista a preservação da saúde coletiva e considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Administração Municipal de Boa Vista do Buricá publicou nesta terça-feira, dia 17 de março, o DECRETO Nº 023/2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao coronavírus (covid-19), criando também o gabinete de acompanhamento.

Conforme o Decreto, para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a serem propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:

I – redução e/ou suspensão temporária dos deslocamentos não essenciais para fora do Município, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores, a serviço do Município;
II – suspensão, pelo período de 60 (sessenta) dias, das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;
III - suspensão dos eventos culturais e esportivos de responsabilidade do Município por 60 (sessenta) dias;
IV - suspensão por 60 (sessenta) dias da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização;
V – suspensão das aulas presenciais a contar de 23/03/2020, segunda-feira, pelo prazo de 12 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja necessidade. Tal medida refere-se à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
VI - suspensão das férias dos profissionais de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias;
VII - disponibilização de linhas telefônicas e whatsapp na saúde para informações sobre procedimentos e dúvidas, bem como um e-mail específico para ampliar a comunicação com o poder público;
VIII – suspensão de reuniões de órgãos municipais, conselhos ou de quaisquer outras atividades que importem na aglomeração de pessoas, pelo período de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único – As atividades constantes dos incisos V e VIII poderão ser realizadas por meio digital (videoconferência/áudio conferência), previamente regulamentadas, respeitadas as possibilidades.

As medidas previstas pelo decreto, poderão a qualquer momento sofrer alterações, mediante avaliação da situação atualizada do evento Coronavírus (Covid-19).