PREFEITOS DA AMUFRON TOMAM MEDIDAS CONTRA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Os Prefeitos da Associação de Municípios da Fronteira Noroeste (AMUFRON) estiveram reunidos extraordinariamente na tarde desta segunda-feira, dia 16 de março em Santa Rosa, quando deliberaram sobre as declarações de emergência em saúde pública pela OMS e do Ministério da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Preocupada com a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão do COVID-19, bem como preparar o enfrentamento da emergência em saúde pública, os mandatários tomaram medidas que passam a ser imediatamente recomendadas nos 20 municípios associados a entidade municipalista regional.

1) Suspensão das aulas a contar do dia 23/03/2020, segunda-feira, pelo prazo de 12 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja nova decisão regional. Tal medida refere-se a Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
2) Suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus COVID-19, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;
3) Suspensão dos eventos culturais dos municípios pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
4) Suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade dos Municípios, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
5) Suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
6) Recomenda-se a suspenção de festas particulares, shows, festivais eventos, cultos, missas, reuniões de todos os tipos com grande aglomeração de pessoas, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;
7) Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (cancelar viagens não essenciais);
8) Suspenção de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídios;
9) Fica a critério das Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento, divulgação de todo material e instruções emitidas pelo Ministério da Saúde sobre COVID-19;
10) Recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;
11) Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (como shoppings e comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel;
12) Recomenda-se disponibilizar nas plataformas digitais e nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura informações e orientações contendo a mensagem:
a) Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;
b) Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;
c) Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;
d) Evitar aglomerações;
e) Usar máscaras caso apresente sintomas;
f) Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;
g) Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;
h) Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;
i) Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;
j) Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;
k) Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;
l) Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.