Prefeitura terá atendimento interno pelos próximos 30 dias

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá publicou na tarde de quinta-feira, o DECRETO Nº 027/2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no âmbito do Serviço Público Municipal de Boa Vista do Buricá.

Entre as principais medidas está a adoção de regime de trabalho por turnos alternados em expediente interno ou trabalho domiciliar por 30 (trinta) dias, sendo que o atendimento externo será realizado somente por telefone (3538-1155) e pelos canais de comunicação disponíveis no site oficial do município (https://boavistadoburica.rs.gov.br/site/faleconosco). A Secretaria Municipal de Saúde segue atendendo normalmente podendo definir o atendimento ao público, conforme as necessidades exigidas pela evolução da situação.

O Decreto também determina a prorrogação por 30 dias do prazo de vencimento de todo e qualquer tributo municipal com vencimento a contar de 20/03/2020, sem incidência de encargos de mora ao devedor. Ficam suspensos também todos os procedimentos licitatórios da municipalidade que exijam aglomeração de pessoas, sendo dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Estas e as demais medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.