NOVO DECRETO MUNICIPAL EM VIGÊNCIA!

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Em conformidade com as determinações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Boa Vista do Buricá publicou o Decreto Municipal nº 032/2020 que reitera a declaração do Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no município de Boa Vista do Buricá.

O Documento estabelece novas medidas principalmente para atividades que impliquem “abertura para atendimento ao público” que vão em consonância com o Decreto Estadual Nº 55.154, de 1º de abril de 2020. Entretanto, há exceções para abertura de determinados segmentos.

Listamos abaixo, os segmentos que PODEM FUNCIONAR com as devidas restrições de atendimento e adoção das medidas sanitárias obrigatórias, os estabelecimentos que NÃO PODEM FUNCIONAR e também aqueles que têm a possibilidade de trabalhar com o sistema de retirada imediata (take away).

O Decreto também reafirma a política de distanciamento social e mantém suspensos todos os eventos, públicos e particulares, para evitar aglomerações.

Fiscais e servidores públicos estarão passando nos estabelecimentos comerciais para orientar sobre as medidas sanitárias obrigatórias e solicitar o cumprimento do Decreto.

Confira abaixo a íntegra do Decreto.