Comércio está autorizado a funcionar com atendimento ao público

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Publicado nesta sexta-feira, o Decreto Municipal nº 037/2020 autoriza o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em todo o território do Município de Boa Vista do Buricá. Estes deverão seguir rigorosamente as orientações que dispõe o decreto no que diz respeito a orientações sanitárias de higiene e condições de funcionamento. 

Ficam suspensas as atividades que impliquem aglomeração de pessoas, de qualquer forma, em clubes sociais/esportivos, e entidades sociais/esportivas, salões comunitários e associações esportivas/recreativas, até o dia 30 de Abril de 2020.

Já os estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearia e similares poderão funcionar de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento.

A partir de segunda-feira (20.04), será retomado também o atendimento ao público junto à Prefeitura Municipal, sendo obrigatório o uso de máscaras para todos os servidores públicos. Fica mantida também a prorrogação de prazo para pagamento de todo e qualquer tributo municipal com vencimento de 20/03/2020 a 30/04/2020, sem incidência de encargos de mora ao devedor, cuja data de vencimento passa a ser 10/05/2020”.

A íntegra do Decreto, bem como as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas podem ser conferidas no seguinte endereço: