Decreto nº 040/2020 mantém suspensas atividades esportivas e aulas

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Com base nas informações divulgadas pelo Governo do Estado, e como medida de prevenção ao surgimento de casos de Covid-19 no Município de Boa Vista do Buricá, a Administração Municipal publicou na tarde de hoje, quinta-feira, dia 30 de abril, o Decreto nº 040/2017.

O Documento mantém suspensas as atividades que impliquem aglomeração de pessoas, de qualquer forma, em clubes sociais/esportivos, e entidades sociais/esportivas, salões comunitários e associações esportivas/recreativas, até o dia 12 de maio de 2020.

As aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, públicas ou privadas, municipais e estaduais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas situadas no município de Boa Vista do Buricá permanecerão suspensas até 15 de maio de 2020.

Confira o Decreto na íntegra: