USO DE MÁSCARAS É OBRIGATÓRIO EM BOA VISTA DO BURICÁ

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Publicado nesta terça-feira, dia 13 de maio, o Decreto Municipal 048/2020 estabelece por tempo indeterminado, a utilização obrigatória de máscara de proteção facial para todas as pessoas no âmbito do Município de Boa Vista do Buricá.

As máscaras são obrigatórias quando houver a necessidade de contato com outras pessoas, deslocamentos em vias públicas, em espaços de acesso aberto ao público, repartições públicas e em locais de estabelecimentos e atividades permitidas.

O Decreto também mantém suspensas as atividades que impliquem aglomeração de pessoas, de qualquer forma, em clubes sociais/esportivos, e entidades sociais/esportivas, salões comunitários e associações esportivas/recreativas, até o dia 02 de junho de 2020.

Também permanecem suspensas até o dia 02 de junho, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, públicas ou privadas, municipais e estaduais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas.