DECRETO PERMITE PRÁTICA DESPORTIVA NO ÂMBITO MUNICIPAL

Assessoria de Imprensa - P.M. Boa Vista do Buricá


Tendo em vista a publicação do Decreto Estadual 55.482 e que no momento o Município de Boa Vista do Buricá encontra-se classificado em bandeira laranja e que há uma estabilidade nos casos ativos de Covid-19, a Administração Municipal publicou na tarde de ontem, dia 19 de setembro, o Decreto nº 0107/2020 que permite as atividades desportivas no âmbito do Município de Boa Vista do Buricá, conforme protocolos estabelecidos e informados às equipes em reunião.

Também estão permitidas as atividades desportivas, praticadas sem contato físico e na sede das associações, como bocha, tênis e outras congêneres, até o limite total de 30 (trinta) pessoas no recinto da associação.

Bares, restaurantes, lancherias e pontos de venda podem atender das 05h30min até as 23 horas de segunda à sexta-feira e das 05h30min até a meia noite aos sábados e domingos.