Prefeitura publica novo Decreto de Combate ao Covid-19

Administração


A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá publicou o Decreto n° 210/2021, que estabelece, pelo período que especifica medidas extraordinárias adicionais para fins de controle, prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O referido decreto terá vigência até o dia 6 de julho de 2021.
Confira algumas informações:
Atividades Esportivas: Permitida a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares); desde que o organizador assine termo de responsabilidade junto à prefeitura municipal, com respectiva lista de participantes, intervalo de uma hora entre os jogos, sem público e sem confraternização.
Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.
Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 30 pessoas.
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:
• Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
• Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;
• Restrição de horários: entrada até às 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas;
• Expressamente proibida à colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;
• Permitida serviços de pegue e leve e tele entrega. (Leia mais no Decreto).
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento.
Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos.
Transporte escolar tenha a ocupação necessária conforme a ocupação escolar; Ajuste na educação - relação entre o tamanho da sala em m² e o nº de indivíduos com máscara que podem permanecer no ambiente simultaneamente. Permitindo a lotação de 2,25m² por pessoa.
SECOM | Prefeitura de Boa Vista do Buricá