Boa Vista do Buricá Decreta Situação de Emergência em decorrência da Estiagem

ADMINISTRAÇÃO


Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 14110, conforme legislação aplicada ao tema.

A Senhora Clarice Maria Schmitt, Prefeita em Exercício do Município de Boa Vista do Buricá, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO: 1- I – Que severa estiagem assola gradativamente o município de Boa Vista do Buricá desde o mês de agosto de 2022, resultando em um cenário atual de crise decorrente do déficit hídrico que atingiu o ciclo cultural das culturas de verão na safra 2022/2023.

II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram; III – a manifestação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art.

 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

A partir desta ação o município de Boa Vista do Buricá aguarda a homologação do Estado do Rio Grande do Sul e o reconhecimento da União.    

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SECOM | Prefeitura de Boa Vista do Buricá-RS