SAIBA COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA MICROEMPREENDEDORES

Desenvolvimento


A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá instituiu através da Lei Nº 739/2021, o Programa de Incentivos para Microempreendedores Individuais e Microempresas em função do Estado de Calamidade, para enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19.
São objetivos primordiais do Programa:
I – Auxiliar os microempreendedores individuais e microempresas, em caráter emergencial, a suportar e superar as dificuldades decorrentes dos impactos econômicos consequentes do Estado de Calamidade Pública;
II – Viabilizar a manutenção dos empregos e da renda no território do Município durante o Estado de Calamidade;
III – Fomentar a recuperação do mercado local atingido pelas medidas de isolamento e distanciamento social;
IV – Contribuir para a manutenção e o desenvolvimento econômico do Município, sobretudo das micro e pequenas empresas durante o Estado de Calamidade;
V – Reduzir a inadimplência tributária federal, estadual e municipal;
O Programa consiste em equalizar 100% (cem por cento) dos juros em financiamentos contratados pelas empresas em instituições de crédito interessadas e estabelecidas no Município, abrangendo os setores de comércio, indústria e prestadores de serviços situados no Município, desde que atendidas às exigências dessa Lei.
O benefício de subsídio dos juros se limitará aos seguintes valores de financiamentos por beneficiário:
I - Microempreendedores Individuais até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - Microempresários: até R$ 10.000,00 ( dez mil reais);
O prazo máximo de amortização dos financiamentos será de 24 (vinte e quatro) meses.
Somente serão enquadrados nos benefícios desta Lei os financiamentos em instituições financeiras cujo teto mensal de juros seja de até 1% (um por cento) ao mês utilizando-se para cálculo a Tabela Price.
Para habilitar-se ao programa, o beneficiário deverá protocolar seu pedido junto ao Município, acompanhado dos seguintes documentos, no que couber a cada setor:
I - Contrato Social com as alterações, se houver;
II - Prova de regularidade fiscal do Município;
III - Relatório de faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devidamente assinado pelo proprietário ou representante legal;
IV - A relação do número de empregados mediante apresentação da GFIP. Art. 6o Para obter os benefícios que trata o art. 2o desta lei, o beneficiário deverá preencher aos seguintes requisitos e contrapartidas:
I - Comprovação de atividade no Município de Boa Vista do Buricá pelo período de, no mínimo, 01 (um) ano, através de Alvará de Localização;
II – Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao já existente pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento efetivo do financiamento, sob pena de suspensão da equalização dos juros do período remanescente;
III – Estar em situação regular com obrigações fiscais no âmbito Municipal; IV – Apresentar demonstrativo de Faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devidamente assinado, pelo(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is);
O descumprimento de qualquer das contrapartidas previstas nos incisos do caput deste artigo acarretará a revogação automática do benefício concedido, ficando o beneficiário responsável pela quitação integral do financiamento pactuado junto à instituição financeira respectiva.
O Município constituirá comissão para análise dos pedidos encaminhados, sendo esta comissão composta por 05 (Cinco) membros nomeados em portaria, e coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Os interessados em fazer parte deste programa, devem entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na Prefeitura Municipal ou através do telefone: 3538-1155.
Confira a integra da Lei Nº 739/2021 que instituiu o Programa no link:
SECOM | Prefeitura de Boa Vista do Buricá