MEI - DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO DEVE SER FEITA ATÉ 31/05/2023

Desenvolvimento


A Declaração Anual de Rendimentos (DASN) é uma obrigação do MEI e deve ser feita, diretamente pelo site do Gov.Br/MEI, todos os anos de 01/01 até 31/05.

Nela você deve informar o faturamento bruto total do ano anterior, ou seja, todo o valor recebido com a venda ou prestação de serviços (com ou sem emissão de notas fiscais). Lembramos que, a DASN não é o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Já está liberada a entrega da Declaração Anual de Faturamento - DASN do MEI referente ao faturamento que a empresa teve de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Importante! A realização da declaração deve acontecer mesmo nos anos em que a empresa não teve movimentações financeiras (entrada ou saída de valores) ou que o titular da empresa esteja/estava em benefício previdenciário (auxílio maternidade, auxílio-doença, entre outros). Nestas situações, o valor declarado deve ser R$0,00 (zero).

 

SECOM | Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá