Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais

Desenvolvimento


Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal para possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento. O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 172/2023, prorrogando a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023. As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 172/2023 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é de que a resolução seja publicada ainda hoje em edição extra do DOU. Com informações da Agência CNM de Notícias.

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