Programa de Apoio Juro Zero, para microempreendedores individuais

Desenvolvimento


A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá informa que através da Lei Nº 949/2023, foi instituido no âmbito do município de Boa Vista do Buricá o Programa de Apoio Juro Zero, para microempreendedores individuais, microempresas, sociedades, associações, agroindústrias e prestadores de serviços com inscrição municipal, como forma de apoio ao enfrentamento das dificuldades que o cenário econômico atual apresenta.

Valores de financiamentos por beneficiário:

 

- Microempreendedores individuais, sociedades, associações, agroindústrias e prestadores de serviços com inscrição municipal: até R$ 6.000,00 (seis mil reais);

- Microempresários: até R$ 12.000,00 ( doze mil reais);

O prazo máximo de amortização dos financiamentos será de 24 (vinte e quatro) meses.

Somente serão enquadrados nos benefícios desta Lei os financiamentos em instituições financeiras cujo teto mensal de juros seja de até 1,39% (um virgula trinta e nove por cento) ao mês utilizando-se para cálculo a Tabela Price.

Como participar do Programa

Para habilitar-se ao programa, o beneficiário deverá protocolar seu pedido junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acompanhado dos seguintes documentos, no que couber a cada setor:

    - Contrato Social com as alterações, se houver; II - Prova de regularidade fiscal do Município;

    - Relatório de faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devidamente assinado pelo proprietário ou representante legal;

                      - A relação do número de empregados mediante apresentação da GFIP.

Para obter os benefícios que trata o art. 2o desta lei, o beneficiário deverá preencher aos seguintes requisitos e contrapartidas:

- Comprovação de atividade no Município de Boa Vista do Buricá pelo período de, no mínimo, 01 (um) ano, através de Alvará de Localização;

– Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao já existente pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento efetivo do financiamento, sob pena de suspensão da equalização dos juros do período remanescente;

                    – Estar em situação regular com obrigações fiscais no âmbito Municipal;

                   – Apresentar demonstrativo de Faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devidamente assinado, pelo(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is);

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das contrapartidas previstas nos incisos do caput deste artigo acarretará a revogação automática do benefício concedido, ficando o beneficiário responsável pela quitação integral do financiamento pactuado junto à instituição financeira respectiva.

O Município constituirá comissão para análise dos pedidos encaminhados, sendo esta comissão composta por 05 (Cinco) membros nomeados em portaria, e coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

SECOM | Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá