RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS será no dia 3/05

EDUCAÇÃO


O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/4), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado, suspendendo temporariamente o sistema de cogestão, colocando todo o Estado sob Bandeira Vermelha. A medida entrou em vigor às 0 horas da quarta-feira do dia 28 de abril e vigora até o dia 10 de maio. A partir desta publicação o Governo autoriza a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
Portanto, o retorno das aulas da Rede Municipal, acontecerá no dia 03 de maio de 2021, sendo organizadas da seguinte forma:
AS AULAS SERÃO HÍBRIDAS – o retorno das aulas se dará no formato Híbrido, intercalando atividades na escola (presenciais) e atividades online (não presenciais). Uma parte da turma terá aula presencial em uma semana (grupo A), enquanto a outra parte ficará em casa para ter ensino online grupo B. Na próxima semana, o grupo B vai à escola para a aula presencial e o grupo A permanece em casa para a aula online. Esta forma de retorno, se aplica para EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, uma vez que, de acordo com a lei do distanciamento.
OBRIGATORIEDADE DAS AULAS PRESENCIAIS - Enquanto estiver em meio à Pandemia e houver restrições quanto a ocupação das salas de aula, os pais que não se sentirem à vontade em enviar seus filhos às escolas, podem optar exclusivamente pelas aulas online, sendo importante o acompanhamento da realização das atividades domiciliares. Neste sentido, é imprescindível que os pais procurem a escola de seus filhos para assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE, autorizando a participação ou não participação das aulas presenciais.
Salientamos que, caso a criança tenha alguma limitação ou problema de saúde e a família opte por frequentar as aulas presenciais, traga à escola um atestado ou laudo do seu médico, autorizando a sua frequência nas aulas presenciais, pois devemos primar pela saúde dos alunos e familiares.
AÇÕES PREVENTIVAS ADOTADAS PELAS ESCOLAS – Para assegurar as medidas de controle e segurança da COVID-19, assim que chegaram à escola, será feita a aferição de temperatura, higienização em tapete sanitizante e álcool gel em dispenser com pedal. É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA ao entrar na escola e também durante o período que permanecer no ambiente escolar, exceto as crianças que frequentam a EDUCAÇÃO INFANTIL. As escolas possuem o COE (CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS), que fará todo o acompanhamento das medidas preventivas, dentro da escola. Ocorrendo suspeita ou síndrome gripal, a criança será imediatamente encaminhada para a SALA DE ISOLAMENTO da escola, seguida de comunicado aos pais e à saúde.
Caso a criança apresente algum sintoma gripal ou febre acima de 37, 5 graus, antes de vir para a escola, a família deverá comunicar à direção, pois, neste caso, receberá atendimento online, juntamente com os demais colegas; sendo de suma importância que se procure ajuda juntamente à saúde.
Todas as regras sanitárias, como distanciamento e higienização constante dos ambientes, serão seguidos, assim como no momento do lanche, que também cumprirá com o distanciamento, bem como a higienização das mesas, tendo cuidado para que haja intervalos com horários diferentes entre as turmas, conforme o Plano de Contingência, que estabelece os protocolos de segurança e sanitários, para o retorno das atividades escolares.
Contamos com a parceria da Família – Escola, no ano letivo de 2021.
DATA DO RETORNO:
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 03/05/2021
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de Boa Vista do Buricá
SECOM