CHAMADA PÚBLICA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE


O Município de Boa Vista do Buricá representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor JOAO RUDINEI SEHNEM, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.19 da Lei 10.696 de 02 de julho de 2003 realiza a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar municipal na modalidade compra com doação simultânea.
Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, devendo apresentar a documentação para habilitação entre os dias 01 de novembro de 2023 a 6 de novembro de 2023, em horário de expediente da Administração Pública Municipal, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do município de Boa Vista do Buricá, RS. Documentos obrigatórios: CPF; Cópia da CAF – PRONAF- substituta da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual.
Serão utilizados os critérios do programa para priorização da elaboração da lista dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao programa.
Após a seleção dos agricultores, a elaboração do projeto, os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, situada na Avenida São José, 895, térreo, Boa Vista do Buricá/RS, com a periodicidade determinada e informada aos produtores posteriormente, sendo o período de entrega de dezembro de 2023 à julho de 2024. Os preços são definidos pelo Gestor Estadual e serão únicos para todo o RS - (Tabela CONAB 2023, em anexo). O pagamento será realizado pelo Ministério de Desenvolvimento Social, em conta específica do agricultor familiar no Banco do Brasil. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15000 (quinze mil reais), por CAF por ano civil.
Maiores informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em horário de expediente da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá, de segunda a sexta-feira.
A definição dos produtos e volumes dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pelos técnicos municipais responsáveis pelo programa, quando da conclusão do processo de seleção.
Será feita uma reunião para tratar estes assuntos no dia 06 de novembro de 2023 as 14h:30min, na sala de reunião dos sindicatos dos trabalhadores rurais. Ficam convidados a todos os interessados que se enquadram nos requisitos indicados anteriormente.
Boa Vista do Buricá /RS, 30 de outubro de 2023.
SECOM | Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá