Prevenção da Gravidez na Adolescência

Social


No art. 8º da lei nº 8069/90, está instituído que na primeira semana de fevereiro deve ser disseminar informações, sobre medidas preventivas e educativas, que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Há consequências de uma gravidez precoce, pois ao engravidar voluntária ou involuntariamente, o adolescente tem seus projetos de vida alterados, o que pode contribuir para o abandono escolar, a perpetuação dos ciclos de vulnerabilidade, desigualdades e exclusão, dificuldades para arrumar trabalho entre outras consequências graves.   

 

A informação é do CRAS de Boa Vista do Buricá.