- 15/05/2024
Notícias
Prevenção da Gravidez na Adolescência
Social
- Publicado em 08/02/2021 às 17:36
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No art. 8º da lei nº 8069/90, está instituído que na primeira semana de fevereiro deve ser disseminar informações, sobre medidas preventivas e educativas, que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Há consequências de uma gravidez precoce, pois ao engravidar voluntária ou involuntariamente, o adolescente tem seus projetos de vida alterados, o que pode contribuir para o abandono escolar, a perpetuação dos ciclos de vulnerabilidade, desigualdades e exclusão, dificuldades para arrumar trabalho entre outras consequências graves.
A informação é do CRAS de Boa Vista do Buricá.
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